Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.609
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. ALEGAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ACÓRDÃO QUE QUALIFICOU A RELAÇÃO JURÍDICA COMO COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SEM PREJUÍZO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Inocorrente a negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O equívoco narrativo acerca dos honorários sucumbenciais caracteriza erro material, sem alteração do comando sentencial e sem prejuízo às partes, já esclarecido no voto condutor. Inexistência de interesse recursal para correção pela via especial. 3. Ausente o necessário prequestionamento dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. 87/1996, atraindo a incidência da Súmula n. 211/STJ. É compatível afastar ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e, simultaneamente, reconhecer a falta de prequestionamento. 4. A reversão da qualificação jurídica adotada pelas instâncias ordinárias - compra e venda de energia elétrica de produtora independente, com incidência de ICMS sobre a aquisição de óleo diesel - demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada, notadamente quanto à ausência de prequestionamento e à necessidade de revolvimento probatório e contratual. 6. Agravo interno desprovido.
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