Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.965.596

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da pretensão esbarrar nos preceitos das Súmulas n.. 5/STJ e 7/STJ, somado ao alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ) e consequente prejudicialidade da divergência. 2. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante se limitou a rebater a incidência da Súmula n. 7/STJ, sem traçar uma única linha impugnatória no que tange a incidência da Súmula n. 5/STJ, menos ainda quanto à relevante conclusão de harmonia do entendimento de origem com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ). 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.