Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.965.558

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO,OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO . PRIMEIROS ART. 1.026 CPC/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, art. 1022) sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Afasta-se a multa do do CPC quando não se caracteriza o intento art. 1026 protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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