Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.532
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES.
1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por exigir interpretação de cláusulas e reexame de provas, com aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. O acórdão estadual qualificou o caso como de urgência. Afastou a Cobertura Parcial Temporária. Fundamentou em risco imediato à vida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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