Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.287
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015 ( , devem ser exigidos CPC/2015) os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Observa-se que houve o devido prequestionamento ao artigo 10 da
2. Lei Complementar n. razão pela qual afasta-se a aplicação da 87/1996, Súmula 282/STF. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o 3. resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. Precedentes. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar a 4. aplicação da Súmula 282/STF.
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