Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.193
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAVALO MECÂNICO
E SEMIRREBOQUE ACOPLADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo
condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo
semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta
Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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