Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.948

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. ART. 17, XII, DA LC 123/2006. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas 282, 356, 283 e 284/STF, por analogia, e 5 e 7/STJ, afastando o dissídio jurisprudencial e majorando honorários. 2. A ausência de exame, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais invocados no recurso especial acarreta a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Configura óbice da Súmula 283/STF a falta de impugnação específica, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido. 4. É inviável, em recurso especial, reexaminar fatos, provas e cláusulas editalícias para rever conclusão das instâncias ordinárias acerca da habilitação de licitante vencedora, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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