Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.919
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA N. 988/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A decisão agravada está em consonância com o Tema Repetitivo n. 988/STJ, segundo o qual o valor atribuído à causa não consubstancia causa urgente a autorizar o manejo do agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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