Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.615
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. II, DO . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ART. 1.022, CPC/2015
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I e II, do , cabem 2. CPC/2015 embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual 3. integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. Embargos de declaração rejeitados. 4.
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