Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.577
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes. Violação do art. 1.022 do CPC inexistente.
2. A iliquidez do título judicial coletivo objeto de cumprimento provisório de sentença não afasta a possibilidade de sua conversão em liquidação de sentença. Precedentes.
Agravo interno provido em parte. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial
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