Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.504

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de seguro DPVAT com pedido de complementação da indenização por invalidez permanente parcial. O valor da causa foi fixado em R$ 4.218,75. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários em R$ 1.500,00, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação, majorou os honorários para R$ 1.800,00 e afirmou que a indenização é proporcional ao grau de incapacidade, em consonância com a Súmula n. 474 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do º da art. 5 com direito à complementação da indenização do DPVAT Lei n. 6.194/1974, mediante cálculo proporcional, resultando no valor de R$ 5.062,50. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente do laudo pericial que apurou o grau de incapacidade e embasou a proporcionalidade da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento laudo pericial e do conjunto fático-probatório em ação de cobrança de seguro DPVAT.” CF, III, ; CPC, § 11; Dispositivos relevantes citados: art. 105, a art. 85, arts. 3º, § 1º, II, 5º. Lei n. 6.194/1974, STJ, Súmulas n. 7, 474. Jurisprudência relevante citada:

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