Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.423

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida possui fundamento autônomo e suficiente para sua manutenção, relacionado ao reconhecimento da relação jurídica e prestação de serviços entre as partes, acobertado pela coisa julgada, não sendo cabível sua reabertura. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. O valor dos honorários advocatícios fixados e majorados pelas instâncias ordinárias, em 11% e 12% do valor da condenação, respectivamente, não se mostra exorbitante ou desproporcional, não justificando sua reavaliação em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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