Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.293

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, não sendo conhecido por decisão monocrática. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

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