Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.228

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO. EXPLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NOTORIEDADE DA MARCA. CONDUTA GRAVE. USO INDEVIDO DE SÍMBOLOS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF). ALCANCE MASSIVO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO. CONCORRÊNCIA DESLEAL PRÉ-COPA DO MUNDO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Omissão configurada quanto à explicação dos motivos objetivos para a majoração dos danos morais, exigindo integração do acórdão. 3. A readequação do valor considerou a notoriedade da marca da CBF, a conduta grave e o uso indevido de seus símbolos. 4. O comércio eletrônico amplia o alcance das vendas contrafeitas, com difusão massiva, e agrava o impacto institucional da violação. A prática de concorrência desleal às vésperas da Copa do Mundo potencializa exponencialmente os efeitos lesivos sobre a marca. 5. A revisão do valor dos danos morais é possível em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, sem reexame de provas (Súmula 7/STJ). 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicável quando ausente o intuito protelatório. 7. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.

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