Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.892
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência de prevenção e ocorrência de preclusão. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de prevenção e pela ocorrência de preclusão.
3. Inviabilidade, ante o óbice da de revisão Súmula 7/STJ, dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.