Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.812
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, inexistindo omissão apta a caracterizar negativa
de prestação jurisdicional.
2. A revisão da conclusão sobre a responsabilidade do agravante
pelos danos exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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