Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.670
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. COMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO SÚMULA N. 83/STJ. DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As astreintes têm como objetivo garantir a efetividade do comando judicial e são proporcionais ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 536 e 537 do CPC. 2. A demora para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 3. A revisão do valor das astreintes na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. Agravo interno improvido.
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