Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.595

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA AD EXITUM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto ao cabimento e à suficiência dos honorários advocatícios decorreu da análise detalhada das provas produzidas, de forma que a pretensão recursal de redimensionar os honorários ou reconhecer direito a honorários ad exitum proporcionais implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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