Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.565

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O provimento do recurso especial da parte autora, reconhecendo o decaimento mínimo e definindo integralmente a responsabilidade pelos ônus da sucumbência, acarreta a perda superveniente de objeto do agravo em recurso especial interposto pela parte adversa, tornando-o prejudicado. 2. A omissão apontada deve ser sanada para integrar o acórdão embargado, esclarecendo a situação processual do recurso da parte adversa, sem alterar o resultado do julgamento. 3. A alegação de violação a dispositivos constitucionais pela parte embargada não pode ser apreciada nesta via, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado e declarar a prejudicialidade do agravo em recurso especial interposto pela parte adversa.

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