Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.228
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NAS GUIAS DE PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido" que não for oportunamente corrigida.
2. No caso, a parte fez a indicação errônea deste número, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. Em razão dessa irregularidade, fora regularmente intimada, a fim de sanar o vício.
No entanto, transcorreu in albis o prazo para manifestação.
3. Agravo interno desprovido.
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