Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.163
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem apresentou fundamentação suficiente ao
afastar a nulidade por ausência de enfrentamento de questões
relevantes, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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