Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.962.838
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIIVL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente
acolhidos, para o fim de corrigir erro material na majoração
honorária, de modo que, onde se lê "no importe de 1% (um por cento)
sobre o valor já arbitrado" (fl. 422), passe a constar "no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado".
2. Embargos parcialmente acolhidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.