Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.962.490

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025). 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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