Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.962.410
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao deduzir as razões do recurso espe cial, o recorrente sustentou a ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, deixou de indicar quais dispositivos legais não foram apreciados pelo Tribunal de origem ou de que maneira eles se relacionariam com a alegada omissão na prestação jurisdicional.
Além disso, não ficou demonstrada a relevância desses dispositivos para a adequada solução da controvérsia. Dessa forma, incide no ponto, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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