Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.962.197

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. RETORNO ÀS ATIVIDADES E PERMANÊNCIA MÍNIMA NO EXERCÍCIO DO CARGO. APOSENTADORIA ANTES DO PRAZO MÍNIMO. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO E A NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessidade de restituição das verbas recebidas durante afastamento para aperfeiçoamento profissional quando o magistrado não permanece no cargo pelo período mínimo após o retorno, em virtude de aposentadoria. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, ensejando a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 2. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido acerca da validade da compensação e da desnecessidade de ajuizamento de ação judicial para constituir o crédito, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência de prequestionamento em relação à alegação de prescrição. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno não provido.

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