Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.962.153
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.