Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.962.121

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial sem impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial (ausência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação das Súmulas 283 e 284/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e integral a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC/2015, ou se é de rigor a aplicação da Súmula 182/STJ para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial e, por consequência, a decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que, nas razões do agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a reproduzir os argumentos do recurso especial, deixando de atacar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmiti-lo, notadamente a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF. 4. A parte agravante, à luz do princípio da dialeticidade e nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, deve demonstrar o desacerto da decisão impugnada, impugnando especificamente e em sua totalidade o conteúdo da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A repetição das razões do recurso especial, desacompanhada de confronto direto com todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, configura desatendimento ao ônus da dialeticidade e torna manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial. 6. Mostra-se correta, portanto, a aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 7. Diante desse quadro, o agravo interno não comporta provimento, devendo ser mantida integralmente a decisão hostilizada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ.

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