Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.824

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.

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