Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.793
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na CPC/2015, forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do e CPC/2015 253, parágrafo único, inc. I, do (redação dada pela Emenda RI/STJ Regimental n. 22, 2016).
3. Agravo interno não provido.
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