Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.661

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que advertiu sobre multa diária pelo descumprimento de tutela de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a advertência de multa por considerá-la proporcional e adequada à finalidade coercitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor diário e o teto da multa cominatória fixada pelo descumprimento de ordem judicial são excessivos, configurando enriquecimento sem causa, e se há fundamento para sua redução com base nos arts. 413 e 884 do Código Civil e no § 1º, I, do CPC. art. 537, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da proporcionalidade das astreintes e da conclusão de adequação fixada pelas instâncias ordinárias demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da Tese de julgamento proporcionalidade das astreintes." CPC, arts. 537, § 1º, I; CC, arts. 413, 884. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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