Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.629
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10%
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979,
prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao
adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas
administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.
2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n.
13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o
valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a
disciplina legal específica.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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