Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.629

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979, prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato. 2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n. 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a disciplina legal específica. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.