Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.539
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ASTREINTES.
MANUTENÇÃO DO VALOR PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
A pretensão de revisão do valor consolidado da multa cominatória
(astreintes), quando as instâncias ordinárias o reputaram
proporcional e razoável com base nas circunstâncias específicas do
caso concreto, notadamente a recalcitrância e a conduta processual
do devedor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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