Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.452

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL ADVOGADO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL DA PRETENSÃO. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A pretensão de responsabilização civil do advogado pelo descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de mandato celebrado com o seu cliente é de dez anos. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento, igualmente, é prejudicado pela incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem. 4. A majoração dos honorários, em caso de não provimento do recurso, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, é autorizada, embora não apresentadas contrarrazões, pois se trata se desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte vencida. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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