Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.444
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO E REPARAÇÃO FIXADA (ACÓRDÃO DE APELAÇÃO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. III, DO CÓDIGO ART. 932, DE PROCESSO CIVIL. . APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo art. 932, cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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