Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.434
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E CLÁUSULAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações a dispositivos do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea c, por incidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao dissídio, e por prejudicada a análise da divergência em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de revisão contratual (abertura de crédito e outras avenças). 3. A sentença julgou inepta a inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito com fundamento nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC. 4. A Corte de origem manteve a sentença, exigindo a individualização dos contratos e cláusulas e afirmando que a inversão do ônus da prova não supre essa obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a petição inicial atendeu aos arts. 319, 320, 322, § 2º, e 330, , § 1º, I e III, § 2º, do CPC, não podendo ser caput indeferida por suposta genericidade; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do especial pela alínea c do III, da art. 105, Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem — quanto à ausência de individualização dos contratos e cláusulas e à necessidade de emenda — demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento pela alínea a impede, no mesmo tema, o exame do recurso pela alínea c, ficando prejudicado o dissídio jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório quanto à inépcia da inicial por falta de individualização de contratos e cláusulas em ação revisional bancária.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando o dissídio versa sobre matéria alcançada pelo óbice fático-probatório.” CPC, arts. 319, 320, 322, § 2º, 330, , § 1º, I, Dispositivos relevantes citados: caput III, § 2º, 485, I, 321, parágrafo único, 85, § 11; CF, III, , . art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, AREsp n. 1.898.375/RS, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 30/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, 18/5/2022; AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 1.611.756/GO, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 1/9/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 24/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 8/3/2018.
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