Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.206
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESAS DISTRIBUÍDORAS E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUINTES DE FATO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de que "as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes de fato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.787.265/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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