Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.173
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO §4º, DO CPC. ART. 1.021,
1. Ação de obrigação de fazer em razão de débitos em conta corrente após revogação de autorização para tais descontos. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa.
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