Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.169

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que inadmitiu o recurso especial. A decisão embargada concluiu pela inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, e pela impossibilidade de revisão do quadro fático-probatório em sede de recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do art. 1.022 Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada analisou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não apresentando omissão, obscuridade ou contradição, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A ausência de menção a todos os argumentos apresentados pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere- se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto. 6. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e de sua conclusão. 7. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão. 9. Os presentes embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não havendo vícios que autorizem sua oposição. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.

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