Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.100

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Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão colegiada, hipótese em que não se mostra cabível, porquanto o art. 1.021 do CPC restringe essa modalidade recursal à impugnação de decisão monocrática proferida pelo relator. 2. A utilização de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A manifesta inadmissibilidade do recurso autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa

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