Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.874
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO SÚMULA 7/STJ. PROVIDO. 1. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial. 2. É inadmissível recurso especial que exige reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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