Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.848
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA E PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da apelação adesiva e preclusão da matéria tratada na reconvenção. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da apelação adesiva (ausência de sucumbência recíproca) e pela preclusão das matérias tratadas na reconvenção. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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