Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.848
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES.
PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Ao argumento de existência de omissões e contradições, pretende o
embargante dar aos aclaratórios efeitos infringentes, sabidamente
descabidos.
Embargos de declaração rejeitados.
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