Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.846
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CANCELAMENTO DE PENHORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO DO § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1.007, I. Razões de decidir 1. O recolhimento irregular do preparo, especialmente depois de a parte ter sido expressamente intimada para a sua integral regularização, importa na deserção do recurso especial, impedindo o seu conhecimento. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.