Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.574
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ACORDO JUDICIAL. PARTES CAPAZES E TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO PELOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. PRECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STJ e de incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade dos óbices sumulares, a violação aos artigos 485, inciso IV, e 700 do Código de Processo Civil, 4º do Código de Defesa do Consumidor e 138 e 422 do Código Civil, além da existência de dissídio jurisprudencial, objetivando a reforma da decisão da Corte de origem que homologou acordo celebrado no curso de ação monitória, sem a participação da assistência técnica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, no acordo judicial, se as partes são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da que impede o conhecimento do recurso especial Súmula 83/STJ, pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A análise das razões recursais indica que o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
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