Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.960.440

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, II E IV, DO CP). ABSOLVIÇÃO MANTIDA NA ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO DA PARTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A pretensão de reformar o acórdão de origem, que manteve a absolvição do acusado por insuficiência de provas de autoria, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em Recurso Especial, conforme o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido, ao desqualificar a prova de autoria, agiu em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual exige a observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP e a existência de provas válidas e independentes para sustentar o édito condenatório. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

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