Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.326
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA APLICÁVEL. ASTREINTES. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese.
2. Agravo interno desprovido.
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