Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.108
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. ÔNUS DA PERÍCIA TÉCNICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 4º, incisos I e II e art. 6º, incisos III e VIII da Lei n. 8.078/90 não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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