Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.063
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIRO. SÚMULAS 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão recorrida examinou adequadamente as questões postas, com fundamentação suficiente, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Inviável a pretensão da recorrente, que busca defender direito alheio, pois a constrição recaiu sobre bens que não lhe pertencem e não foi demonstrado direito próprio sobre os bens penhorados, ausentes interesse e legitimidade em recorrer.
3. Deficiente a argumentação do recurso especial, que não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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