Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.018
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação de posse e a ocorrência de esbulho demandaria reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ).
2. Aplicável à hipótese a Súmula 282 do STF, por ausência de prequestionamento, pois não houve, no caso em análise, manifestação do acórdão acerca de tese debatida no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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